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Maria da Penha. |
Conhecida
como Lei
Maria da Penha a lei número 11.340
decretada pelo Congresso
Nacional e
sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz
Inácio Lula da Silva em 7
de agosto de 2006;
dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no
rigor das punições das agressões contra a mulher quando
ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou
em vigor no
dia 22
de setembro de 2006,
e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio
de Janeiro,
após tentar estrangular a ex-esposa.
O caso nº 12.051/OEA,
de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei
11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo
marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes,
ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na
primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na
segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de
homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da
Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas
dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder
público.
Em razão desse fato, o
Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê
Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem),
juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão
internacional responsável pelo arquivamento de comunicações
decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os
objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas
esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei
Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial
não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um
estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser
cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor
potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão
física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que
vários tipos de violência são denunciados e as respostas da
Justiça têm sido mais ágeis.
A lei
A lei alterou o Código
Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no
âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham
sua prisão preventiva decretada, estes agressores também
não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a
legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto
de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde
a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação
da mulher agredida.
Fonte:Wikipedia
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