Dezembro de 2000
Foi sancionada a Lei 10.098, que ficou conhecida como Lei da Acessibilidade, por estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, além de outras providências. Os artigos 2 (inciso II, alínea D), e 17 desta lei merecem ser aqui destacados, por serem aqueles mais diretamente relacionados à audiodescrição:
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:
d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
A íntegra desta lei pode ser obtida em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm
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